O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, pediu vista e suspendeu nesta segunda-feira (22), o julgamento de uma ação que pode invalidar as investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) sobre o ex-assessor e polícial militar aposentado Fabrício Queiroz, informa O Antaginsta.
A ação foi proposta em 2003 pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis e busca anular trecho de uma lei do RJ que dá ao MP o poder de realizar investigações criminais, especialmente para pedir à Justiça quebra de sigilos.
No limite, caso o pedido seja acolhido pela maioria do STF, pessoas investigadas pelo MP do Rio — como Queiroz e até mesmo Flávio Bolsonaro — poderiam pedir a anulação das investigações tocadas pelo órgão, por falta de competência.
Em sessão virtual, a ação dos policiais contra o MP do Rio começou a ser julgada na semana passada e até agora, já há um voto favorável, do ministro Marco Aurélio Mello; e um contra, de Edson Fachin.
Por 10 votos a 1, em 2015, o STF reconheceu o poder de investigação do MP, mas no julgamento de um caso de Minas Gerais (MG). Na época, o único voto contrário foi de Marco Aurélio. Para ele, o MP não pode tomar a frente de inquéritos porque seu papel é vigiar a atuação da polícia nas investigações.
“O Ministério Público, como destinatário das investigações, deve acompanhar o desenrolar dos inquéritos policiais, requisitando diligências, acessando os boletins de ocorrência e exercendo o controle externo, a fiscalização. O que se mostra inconcebível é membro do Órgão colocar estrela no peito, armar-se e investigar”, diz o voto de Marco Aurélio.
Negando o entendimento, Fachin citou, em seu voto, “sólida jurisprudência” do Supremo, com base no caso de 2015 e outros que reconhecem o poder investigatório do MP.
“O direito à segurança jurídica, missão institucional deste Tribunal, está intimamente ligado ao respeito aos precedentes desta Corte”, afirmou.
O julgamento ainda não tem data para ser retomado. No julgamento de 2015, Alexandre de Moraes ainda não integrava o Supremo.