O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quarta-feira (24), um recurso apresentado pela defesa do petista Lula pelo espólio de Marisa Letícia e manteve o bloqueio de bens da ex-primeira dama, determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi unânime pela da 8ª Turma da Corte e foi tomada em sessão virtual de julgamento.
Em julho de 2017, a 13ª Vara Federal de Curitiba acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a apreensão judicial de bens de Lula e Marisa no montante de até R$ 13,7 milhões, para garantir pagamento da pena pecuniária e reparação de danos causados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelos quais o petista foi condenado na ação penal referente ao triplex do Guarujá.
Contra a medida, os advogados de Lula e do espólio ajuizaram ação pelo levantamento dos bloqueios até o julgamento do mérito. Recursos foram apresentados em três oportunidades ao TRF4.
Para o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos, é necessário aguardar o julgamento de recursos em primeira instância e os argumentos da trazidos não têm força para reabrir a discussão sobre o bloqueio dos bens.
Os advogados do petista concentraram seus argumentos no fato de Lula não ter sido indiciado em inquérito que investiga a realização de palestras e uma suposta relação com a origem dos bens. Para a defesa, o fato inverteria a presunção de ilicitude para presunção de licitude dos bens.