No texto, os profissionais apontam a existência de “evidências científicas no Brasil e fora do Brasil do possível benefício do tratamento precoce com várias medicações e medidas preventivas, como série de casos e estudos retrospectivos“.
No entanto, o grupo destaca que “não existem, ainda, as evidências consideradas hierarquicamente como superiores, com estudos randomizados, duplo-cegos, mas esse momento exige que façamos o tratamento conforme o que temos de evidências disponíveis até então”.
Leia a íntegra do documento:
Nós, médicos do Estado de Santa Catarina aqui abaixo assinados, que apoiam tratamento precoce por estarem convencidos das evidências, viemos através desta carta expor nossas opiniões á cerca do tratamento precoce ambulatorial do COVID 19.
Estamos extremamente preocupados com a rápida evolução da infecção e da necessidade de internação hospitalar.
Neste momento, os hospitais privados estão trabalhando no limite de suas capacidades. Temos que lembrar que temos pacientes internados não somente por COVID 19, mas por outras patologias que necessitam de internação hospitalar também. E estamos convictos que essa situação irá piorar, com lotação dos hospitais públicos e privados, além da possibilidade da falta das medicações necessárias para manter o paciente em ventilação mecânica, que são sedativos e relaxantes musculares.
Por este motivo exposto acima, nós somos favoráveis ao tratamento precoce, visando a reduzir o número de necessidades de internação hospitalar.
Neste momento, vários estudos estão sendo publicados mundialmente, diariamente, favoráveis ao tratamento precoce do COVID 19 para o uso dessas drogas que propomos. Existem evidências científicas no Brasil e fora do Brasil do possível benefício do tratamento precoce com várias medicações e medidas preventivas, como série de casos, estudos retrospectivos, não existem ainda as evidências consideradas hierarquicamente como superiores, com estudos randomizados, duplo cegos, mas nesse momento exige que façamos o tratamento conforme o que temos de evidências disponíveis até então.
O CFM, editou o parecer CFM 04/2020 onde reconhece que “Diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia, não cometerá infração ética o médico que utilizar a cloroquina ou hidroxicloroquina, nos termos expostos em pacientes portadores da COVID 19.
O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina, publicou uma nota em 29/06 de 2020, aonde colocam “… no intuito de oferecer alguma terapêutica para evitar agravamento da COVID-19 alguns protocolos vêm sendo utilizados, levando em consideração a fisiopatologia da doença … “ e seguem “… Tais protocolos, desenvolvidos de forma empírica por médicos na linha de frente, vêm apresentando relatos de evolução favorável com redução na necessidade de internação hospitalar e óbitos.”
Pelo exposto acima, sugerimos que a Secretaria do Estado de Saúde de Santa Catarina, ou cada município do nosso Estado, instituam um comitê formado por médicos que estejam na linha de frente, e assim elaborem seu protocolo para tratamento precoce da COVID 19, e também com relação ao tratamento preventivo dos contactuantes.
Importante que todos os pacientes e os médicos tenham disponibilidade, acesso e autonomia para o uso das medicações decididas no protocolo.
As medicações que estão sendo utilizadas na maioria dos protocolos e que estamos propondo seriam:
Hidroxicloroquina ou cloroquina
Ivermectina
Azitromicina
Zinco
Vitamina D
Vitamina C
Corticóide
Anticoagulantes
É claro que como muitos estudos estão sendo realizados mundialmente, e é de caráter dinâmico, que as evidências que irão se acumulando, deverão ser levadas em conta pelos grupos que serão responsáveis pelos protocolos do tratamento precoce do COVID 19.
Solicitamos o apoio do governo estadual para que essas medidas sejam tomadas, resguardando a autonomia médica, e que toda a população possa ter acesso a essas medicações.
Agradecemos desde já sua atenção.