O presidente Jair Bolsonaro publicou a Medida Provisória 984/2020, que flexibiliza contratos dos clubes com os jogadores de futebol durante a pandemia da Covid-19. O anúncio foi feito na tard edesta sexta-feira (19) em redes sociais. “Estamos democratizando o futebol”, escreveu o chefe do executivo.
Confira à integra do texto publicado pelo presidente da República:
“Publicada a MP 984, do futebol brasileiro. Medida dá aos clubes autonomia na transmissão/reprodução de suas partidas, antes controladas por monopólios, e flexibiliza o tempo mínimo de contrato para garantir empregabilidade aos atletas neste período de instabilidade econômica.
– O clube mandante poderá, por exemplo, transmitir suas partidas via TV ou streaming (internet), se assim desejar. Aos atletas, serão distribuídos, em partes iguais, 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais. Estamos democratizando o futebol!”
Sobre os direitos de transmissão, também chamado de “direito de arena”, a MP define que o clube mandante do jogo passa a ter direito exclusivo de vender a exibição das imagens da partida para uma emissora de televisão ou outra plataforma de mídia. Até então, a lei previa que os direitos pertenciam aos dois clubes envolvidos no espetáculo esportivo.