O processo que gerou a decisão chegou ao Supremo há dez anos e foi julgado definitivamente nesta tarde.
O entendimento deverá ser aplicado a mais seis casos que estavam suspensos e aguardavam o posicionamento do tribunal.
A Corte julgou o caso um cidadão da Tanzânia, que foi condenado por uso de documento falso no Brasil e cumpriu a pena. Após ganhar liberdade, o tanzaniano teve a expulsão decretada pelo governo federal em 2006.
A defesa recorreu da medida à Justiça para barrar a decisão, alegando que ele teve uma filha no Brasil. Os advogados argumentaram que houve descumprimento de leis internacionais que garantem a permanência de estrangeiros com filhos nascidos no país.
Ao julgar o caso, por unanimidade, os ministros do STF entenderam que o artigo 75 do antigo Estatuto do Estrangeiro, sancionado em 1980, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.
Pelo dispositivo, não constitui impedimento à expulsão de estrangeiros a adoção ou reconhecimento de filho que nasceu no país.
Em 2017, a nova Lei de Migração pacificou a questão e impediu a expulsão nesses casos.
Na decisão, o STF aprovou a seguinte tese do julgamento: “É vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente”.