O juiz Eduardo Lourenço Bana decidiu negar um pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para obrigar o Governo do Paraná a invalidar atos que autorizaram o funcionamento de atividades comerciais não essenciais durante o estado de emergência em função da pandemia.
O MP solicitava a suspensão de todos os eventos religiosos no Paraná, proibição do governo de autorizar eventos que gerassem aglomerações e concentrações de pessoas e a implantação de lockdown nas macrorregiões oeste e leste por 14 dias.
Conforme decisão, a maioria dos pedidos foi rejeitada porque o juiz entendeu que o Governo do Paraná já tomou as providências necessárias e que a “quarentena restritiva”, com ordem para fechar o comércio de 134 cidades, é o bastante neste momento e não seria preciso o lockdown.