STF: Luiz Fux rejeita ação que pode reabrir caso da facada



Pedido é para que o celular do ex-advogado de Adélio Bispo seja periciado

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (22) que o processo sobre a perícia no celular do advogado de Adélio Bispo, autor da facada no então candidato a presidente Jair Bolsonaro em 2018, deve retornar para o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

O magistrado foi escolhido na sexta-feira (19) relator do mandado de segurança, que é movido pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O TRF-1 já examinou o assunto e decidiu em fevereiro remeter o caso ao STF, onde a ação deu entrada na semana passada.


Uma eventual autorização para a Polícia Federal analisar o aparelho e outros materiais apreendidos no escritório de Zanone Manuel de Oliveira pode levar à reabertura das investigações sobre a tentativa de assassinato do hoje presidente. A OAB tenta impedir a devassa no telefone para resguardar o sigilo profissional do advogado.

Fux negou o prosseguimento sem analisar o mérito. Ele alegou razões processuais para devolver a ação à segunda instância da Justiça Federal, argumentando ausência de previsão legal para o STF julgar o caso. O TRF-1 havia permitido o encaminhamento dos autos por considerar que é papel do Supremo julgar recurso ordinário (um tipo de apelação) em caso de crime político. Para o ministro, porém, a situação é diferente: trata-se de mandado de segurança relacionado a prerrogativas advocatícias, e não “à existência ou não de crime político”.

Procurada, a OAB não quis comentar a decisão. O advogado Zanone Oliveira diz que sua atuação no caso se deu dentro dos limites legais e sustenta que Adélio cometeu o crime por conta própria, sem ordem ou ajuda de terceiros.

– Espero que os arquivos da advocacia sejam mantidos em sigilo – afirma.

O presidente não é parte no processo que foi examinado por Fux. O advogado Antonio Pitombo, seu representante no caso da facada, disse ao jornal Folha de S.Paulo recentemente que a defesa fará “todos os esforços para contribuir com evidências que possam levar ao encontro da verdade sobre a autoria do crime”.

Até agora, em dois inquéritos abertos sobre o atentado, a PF concluiu que Adélio agiu sozinho e que não houve mandante. O esfaqueador, absolvido por ter sido considerado inimputável, está preso desde o crime na penitenciária federal de Campo Grande (MS), onde cumpre medida de segurança.

Na semana passada, o juiz que cuida do caso, Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), determinou o arquivamento do segundo inquérito do órgão, que teve um relatório parcial apresentado em maio.

O magistrado confirmou a possibilidade de retomada da apuração se surgirem “novos elementos informativos”. A única pendência apontada pela PF para concluir os trabalhos é a perícia nos materiais encontrados com Zanone, que assumiu a defesa de Adélio logo após o ataque.

A análise permitiria esclarecer quem contratou ou financiou a defesa, o que levaria a pessoas ou organizações que poderiam ter interesse em arquitetar o crime. Até agora, a PF não apontou o envolvimento de terceiros na tentativa de matar Bolsonaro.

O processo sobre o celular do advogado teve início em março de 2019, quando a OAB conseguiu no TRF-1 uma liminar cancelando o pedido de quebra de sigilo nos materiais recolhidos no escritório. A quebra de sigilo bancário e a apreensão foram autorizados pela 3ª Vara Federal de Juiz de Fora .

Zanone deixou a defesa de Adélio no fim do ano passado, depois que o cliente pediu para ser representado pela DPU (Defensoria Pública da União). O advogado ainda tem relação com o esfaqueador porque é seu curador perante a Justiça.

O ex-defensor e seus sócios já deram diferentes versões sobre a entrada no caso. A principal foi a de que o advogado foi procurado por um representante de uma igreja frequentada por Adélio. O benfeitor teria entregado R$ 5.000 em dinheiro e desaparecido.

À PF o integrante da defesa se recusou a revelar a identidade de quem fez o pagamento, alegando cláusula de confidencialidade e a necessidade de resguardar o nome para proteger a pessoa de ameaças e de riscos à sua integridade física.

A DPU tenta conseguir a transferência de Adélio para um estabelecimento onda possa receber, segundo o órgão, tratamento adequado de saúde mental. A eventual saída do preso do sistema penitenciário federal abriu uma divergência entre as varas federais de Juiz de Fora e de Campo Grande.

Com o impasse, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi instado a se manifestar. Na última quarta-feira (17), o ministro Joel Ilan Paciornik determinou a permanência de Adélio em Mato Grosso do Sul, mas o tribunal ainda terá que analisar o mérito do conflito.

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